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CNPJ: 03.792.805/0001-03
Inscri꤉o Municipal: 139.116-0
Email: comercial@latosensuescolajuridica.com.br
Endereͧo: Rua Dr. Serquiz Farkatt, n.119-B, Barro Vermelho, CEP: 59030-220 – Natal/RN
SICAF: 125.896-1
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1 - Sujeitos: ativos e passivos.
2 - Cautelares na ação de improbidade.
3 - Atos de Improbidade
3.1 - enriquecimento ilícito.
3.2 - Prejuízo ao erário.
3.3 - Violação a princípios administrativos e regulamentos.
4 - Sanções por atos de improbidade.
5 - Prescrição na ação de improbidade.
6 - Procedimento da ação de improbidade.
LEI ANTECORRUPÇÃO DAS EMPRESAS (Compliance e Leniência)
1. - O que significa e qual alcance tem a chamada Lei Anticorrupção das Empresas? O que representa essa lei em termos de responsabilidade das empresas por atos contra a administração pública, atos internos e em relação a outras empresas?
2. - Quais as empresas abrangidas por essa lei? Quem tem responsabilidade quanto aos efeitos dessa lei, a empresa ou o empresário, sócio, administrador, etc.
3. - Para se apurar a responsabilidade da empresa é preciso provar a culpa ou dolo? E que responsabilidades são essas? Quais os efeitos advindos da apuração de alguma irresponsabilidade da empresa?
4. - A responsabilidade da empresa exclui ou não a responsabilidade do sócio ou administrador? Quais as responsabilidades dos sócios e em que grau ou forma?
5. - O que ocorre em termos de responsabilidade quando há alteração contratual, transformação, fusão, incorporação ou cisão societária?
6. - Quais são os atos lesivos praticados contra a administração que a empresa fica responsável, vindo um deles a ocorrer?
7. - Nos casos de responsabilidades administrativas quais são as sanções, como são aplicadas e por quem?
8. - Qual a forma de se apurar essa responsabilidade administrativa?
9. - O que é a responsabilidade judicial prevista na lei 12.846? quais as sanções advindas dessa responsabilidade?
10. - Quem tem legitimidade para ingressar em juízo com ação civil de responsabilidade contra uma empresa?
11. - O que se entende por “compliance†e como utilizá-lo na lei 12.846?
12. - O que é acordo de leniência previsto na lei 12.846? quais as vantagens e efeitos do acordo de leniência?
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1 - Sujeitos: ativos e passivos.
2 - Cautelares na ação de improbidade.
3 - Atos de Improbidade
3.1 - enriquecimento ilícito.
3.2 - Prejuízo ao erário.
3.3 - Violação a princípios administrativos e regulamentos.
4 - Sanções por atos de improbidade.
5 - Prescrição na ação de improbidade.
6 - Procedimento da ação de improbidade.
LEI ANTECORRUPÇÃO DAS EMPRESAS (Compliance e Leniência)
1. - O que significa e qual alcance tem a chamada Lei Anticorrupção das Empresas? O que representa essa lei em termos de responsabilidade das empresas por atos contra a administração pública, atos internos e em relação a outras empresas?
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Periodo
26 e 27 de maio de 2017
Horario
26/05 das 19h Í s 22h (sexta-feira) e 27/05 das 8h30 Í s 12h30
Carga Horaria
10 h/a
Local
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS JUXTA LEGEM - AUDITÓRIO PE. SÍTIRO CAVALCANTE DANTAS - Av. Jorge Coelho de Andrade, 274-A - Pres. Costa e Silva, Mossorá/RN - CEP: 59625-400
Investimento
26 e 27 de maio de 2017
O curso se destina a todos os profissionais do direito como advogados, juízes, promotores, estudantes de direito, assessores jurídicosda área empresarial e dos órgãos públicos.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1 - Sujeitos: ativos e passivos.
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5 - Prescrição na ação de improbidade.
6 - Procedimento da ação de improbidade.
LEI ANTECORRUPÇÃO DAS EMPRESAS (Compliance e Leniência)
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DADOS PARA EMPENHO
Razâo Social: Lato Sensu - Escola JurÍdica
CNPJ: 03.792.805/0001-03
Inscri꤉o Municipal: 139.116-0
Email: comercial@latosensuescolajuridica.com.br
Endereͧo: Rua Dr. Serquiz Farkatt, n.119-B, Barro Vermelho, CEP: 59030-220 – Natal/RN
SICAF: 125.896-1
Inscri꤉o Estadual: ISENTO