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Endereço: Av. Prudente de Morais, n. 744, piso 1310, Ed. Giovanni Fulco, Petrópolis, CEP: 59020-400 – Natal/RN (em frente ao prédio da Oi Telemar)</p>
<p><strong>PERÍODO:</strong> 11, 12 e 13 de maio/2011 (quarta, quinta e sexta-feira)</p>',
'investimento' => '<p>> Apostila atualizada contendo roteiro de aula, legislação, doutrina, jurisprudência, exercícios;<br />
> Pendrive com apostila eletrônica do curso, bem como legislação pertinente ao tema;<br />
> Pasta em couro, caneta e bloco de anotações;<br />
> Notebooks para pesquisa e acesso a internet WI-FI;<br />
> Três almoços e seis coffee breaks.<br />
> Certificado de participação;</p>',
'diferenciais' => '<p>> Treinamentos com no máximo 50 alunos por turma, em sala de aula;<br />
> Salas de aula climatizadas, equipadas com modernos ar-condionados e aparelhagem sonora de altíssima qualidade;<br />
> Notebooks disponíveis, distribuídos entre os alunos, com acesso livre a internet WI-FI, para consultas e a prática de exercícios;<br />
> Pasta em couro, caneta e bloco de anotações;<br />
> Cadeiras confortáveis com padrões internacionais de ergonomia.</p>',
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<p>sac@latosensuescolajuridica.com.br <br />
Natal/RN (84) 3201-7689 / (84) 9431-6525</p>',
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'conteudo' => '<p><strong>1 – PRINCÍPIOS, CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DOS INSTITUTOS JURÍDICOS INERENTES AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.</strong><br />
1.1. Princípios específicos aplicáveis aos contratos administrativos.<br />
1.2. Teoria da imprevisão, fato do príncipe e força maior. <br />
1.3. Conceitos, características e importância dos institutos: Validade, Vigência, eficácia, prazo de execução do contrato, equilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajuste, repactuação, apostilamento, aditivo, acréscimo e supressões no Contrato Administrativo. <br />
<br />
<strong>2 – OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. </strong><br />
2.l Importância do planejamento na execução do contrato administrativo e o que leva a frequentes alterações no seu objeto. <br />
2.2 Alterações unilaterais e por acordo de vontade. Alterações unilaterais qualitativas e quantitativas. Posição do TCU.<br />
2.3 “ O valor inicial atualizado do contrato” como base de cálculo para a aplicação do percentual legal para acréscimos e supressões do objeto.<br />
2.4 Limitação percentual nas alterações quantitativas e qualitativas, especialmente nos contratos contínuos, obras e nas licitações por itens. <br />
2.5 Alterações nos contratos originados de dispensa e inexigibilidade da licitação. <br />
2.6 Modificações nos contratos de prestações de serviços diversos. <br />
2.7 Contratos de serviços contínuos, previsão de prorrogação e possibilidade ou não de acréscimo quantitativo. <br />
2.8 Indenização do contratado quando a Administração determinou a supressão de percentual do contrato. <br />
2.9 Possibilidade de sanar erros na definição do objeto ou do projeto na fase contratual. <br />
2.10 Alteração do objeto do contrato, no que diz respeito à marca do produto. <br />
<br />
<strong>3. ALTERAÇÕES DO PRAZO E NO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. </strong><br />
3.1 Pedido e acolhimento ou não de prazo de execução.<br />
3.2 Prorrogação do prazo de vigência e limite do crédito orçamentário.<br />
3.3 Requisitos para prorrogação do prazo de vigência dos contratos.<br />
3.4 Excepcionalidade da prorrogação prevista na Lei de Licitação<br />
3.5 Compatibilidade dos preços de mercado com o instituto da prorrogação.<br />
3.6 Valores máximos para os serviços de limpeza, conservação e vigilância no momento da prorrogação. Regras sobre o assunto.<br />
3.7 Serviços contínuos – conceito e prazo de vigência na forma do art. 57, inciso II, da Lei de Licitações.<br />
3.8 Formalização das alterações no contrato. <br />
3.9 Momentos e possibilidades simultâneas de revisão, reajuste e repactuação dos contratos. <br />
3.10 Hipóteses e situações exemplificativas da aplicação dos institutos da revisão, reajuste e repactuação em algumas espécies de contratos. <br />
<br />
<strong>4. RESPONSABILIDADES: CIVIL, ADMINISTRATIVA, POR IMPROBIDADE E PENAL DO AGENTE PÚBLICO E DO CONTRATADO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO.</strong></p>
<p><strong>5. A PRÁTICA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: GESTÃO E FISCALICAÇÃO</strong>:<br />
5.1 Introdução ao tema<br />
5.2 Exigências legais inerentes ao acompanhamento da execução contratual<br />
5.3 Importância da atividade de acompanhamento da execução em face do princípio constitucional da eficiência<br />
5.4 Espécies de acompanhamento<br />
5.5 Acompanhamento da execução: gestão (fiscalização administrativa) e a fiscalização técnica<br />
5.6 Designação dos responsáveis: perfil e requisitos<br />
5.7 Fases das atividades de acompanhamento: pré-contratual, de pré-executiva, executiva e pós-executiva<br />
5.8 Responsabilidades dos encarregados pelo acompanhamento contratual<br />
5.9 Atividades práticas inerentes à gestão (ou fiscalização administrativa)<br />
5.10 Atividades práticas inerentes à fiscalização técnica<br />
5.11 Os processos administrativos inerentes ao acompanhamento da execução do contrato<br />
<br />
<strong>6. AS NUANCES PRÁTICAS DA GESTÃO DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:</strong><br />
6.1 A fiscalização técnica como atividade típica de engenharia<br />
6.2 A utilização do livro DIÁRIO DE OBRAS<br />
6.3 A questão da subempreitada e os procedimentos para admissão <br />
6.4 A questão da similaridade para substituição de especificações e materiais<br />
6.5 A questão das alterações de projetos – espécies, procedimentos e competências para autorizar.<br />
6.6 A questão do reajuste de preços dos contratos de obras e serviços de engenharia<br />
6.7 A questão dos preços nas alterações qualitativas e quantitativas dos contratos de obras e serviços de engenharia - preços unitários de planilha, SINAPI e as composições unitárias de preços novos<br />
6.8 Os limites do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 aplicados aos contratos de obras e serviços de engenharia.<br />
<br />
<strong>7. AS QUESTÕES PRÁTICAS DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:</strong><br />
7.1 Alterações qualitativas ou quantitativas do objeto da ARP?<br />
7.2 Alterações dos preços registrados na ARP<br />
7.3 Alterações de prazos de vigência da ARP<br />
7.4 Alterações posteriores dos contratos administrativos decorrentes das ARP’s<br />
7.5 Revogação e cancelamento do registro.</p>',
'metodologia' => '<p>A metodologia de apresentação do presente curso será baseada em aulas expositivas, teóricas e práticas, com uso de apostila atualizada, contendo modelos, exercícios e peças exemplificativas, com possibilidade para questionamentos, debates e simulações de casos reais, obtendo as respostas legais e jurídicas adequadas.<br />
<br />
A exposição do conteúdo do curso será apresentado em multimídia (PowerPoint) e a fala do professor será transmitida por moderno aparelhamento sonoro, com caixas de som distribuídas na sala de aula.</p>',
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<br />
<strong>3. ALTERAÇÕES DO PRAZO E NO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. </strong><br />
3.1 Pedido e acolhimento ou não de prazo de execução.<br />
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Periodo
Horario
das 9h Í s 18h30.
Carga Horaria
36h/a
Local
LATOSENSU –ESCOLA JURÍDICA
Endereço: Av. Prudente de Morais, n. 744, piso 1310, Ed. Giovanni Fulco, Petrópolis, CEP: 59020-400 – Natal/RN (em frente ao prédio da Oi Telemar)
PERÍODO: 11, 12 e 13 de maio/2011 (quarta, quinta e sexta-feira)
Investimento
DADOS PARA EMPENHO