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<br />
Roteiro de aula <br />
Caneta e bloco de anotações; <br />
1 almoço e 3 coffee breaks. <br />
Certificado em Gestão Pública</p>',
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Entre em contato com o nosso SAC: <br />
Natal/RN (84) 3201-7689 / (84) 9431-6525 <br />
Mossoró/RN (84) 30616964 <br />
sac@latosensuescolajuridica.com.br <br />
<br />
<strong>INSCREVA-SE</strong>: www.latosensuescolajuridica.com.br</p>',
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</strong>CNPJ: 03.792.805/0001-03 <br />
Inscrição Municipal: 139.116-0 <br />
Email: sac@latosensuescolajuridica.com.br <br />
Endereço: Av. Prudente de Morais, n. 744, piso 1310, Ed. Giovanni Fulco, <br />
Petrópolis, CEP: 59020-400 – Natal/RN <br />
SICAF: 125.896-1 <br />
Inscrição Estadual: ISENTO</p>',
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Banco do Brasil S/A <br />
Agência: 1246-7 C/C: 33.758-7 <br />
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Agência: 321-2 C/C: 151.29-8</p>',
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<br />
Esse treinamento objetiva capacitar os agentes públicos dos diversos setores da Administração à adequada utilização das hipóteses legais de licitação dispensada, dispensável e inexigível, para fins de atendimento eficiente e juridicamente regular das necessidades suscitados pelo interesse público, através da exposição, passo a passo, dos pontos controversos e específicos das nuances da prática dos institutos e procedimentos de contratação direta sem licitação, em face do conteúdo do Regime Jurídico da Licitação. <br />
<br />
Assim sendo, o gestor moderno e o servidor comprometido não podem negligenciar na adequada capacitação inerente às hipóteses legais de licitação dispensada, dispensável e inexigível.</p>',
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<p>• Considerações iniciais <br />
• Matriz constitucional: princípios da licitação <br />
• Legislação aplicável <br />
• Contratação direta: exceção ou regra? <br />
• Expansibilidade das hipóteses legais <br />
• Conceito e natureza jurídica <br />
• Espécies de contratação direta: licitação dispensada, dispensável e inexigível. <br />
• Licitação dispensável: <br />
* Agrupamento das hipóteses legais de dispensa de licitação <br />
* Hipóteses definidas por critério de política legislativa. <br />
• Licitação inexigível <br />
* Hipóteses regidas pela própria natureza das coisas <br />
* Necessidade de ampliação do rol legal de hipóteses <br />
* Parcelamento do objeto x fracionamento da despesa <br />
* Mecanismo prático de controle de eventual fracionamento <br />
* Possibilidade de realização de licitação versos contratação direta <br />
* Possibilidade edição de normas operacionais: art. 115, da Lei 8.666/93 <br />
<br />
Licitação dispensada em espécie: art. 17 <br />
• Alienação de bens sem licitação <br />
• Exigências legais para alienação <br />
• Bens imóveis <br />
• Bens móveis <br />
<br />
Licitação dispensável em espécie: art. 24 <br />
• Obras e serviços de engenharia de pequeno valor <br />
• Serviços e compras de pequeno valor <br />
• Guerras ou grave perturbação da ordem <br />
• Urgência, emergência ou calamidade pública. <br />
• Manifesto desinteresse do mercado na licitação anteriormente realizada <br />
• Intervenção no domínio econômico <br />
• Preços excessivos <br />
• Contratação de órgão ou entidade pública <br />
• Segurança nacional <br />
• Compra ou locação de imóvel <br />
• Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento: classificação do certame. <br />
• Produtos perecíveis <br />
• Instituições especiais de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional ou de recuperação do preso. <br />
• Contratação para cumprimento de acordo internacional específico <br />
• Obras de arte e objetos históricos <br />
• Impressão oficial e serviços de informática <br />
• Manutenção de equipamentos durante o período de garantia <br />
• Abastecimento de meios de deslocamento especiais <br />
• Materiais de uso das Forças Armadas <br />
• Contratação de associação de portadores de necessidades especiais <br />
• Materiais para pesquisas científicas e tecnológicas <br />
• Contratação de energia elétrica <br />
• Contratação de empresas públicas e sociedades de economia mista <br />
• Contratação de organizações sociais <br />
• Contratação por ICT ou agência de fomento <br />
• Contratação de programa para a prestação de serviços públicos – convênio de cooperação <br />
• Contratação para destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis <br />
• Contratação de bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional <br />
<br />
Licitação inexigível em espécie: art. 25 <br />
• Hipótese de inviabilidade competição (caput): monopólios; vales-transporte; serviços de manutenção de equipamentos em garantia; treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal; direitos autorais; etc; <br />
• Fornecedor ou prestador exclusivo: inc. I <br />
• Singularidade do objeto e notória especialização (serviços técnicos profissionais especializados): inc. II <br />
• Contratação de artistas: inc. III <br />
<br />
Procedimento de contratação direta sem licitação <br />
• Natureza do procedimento <br />
• Fases do procedimento <br />
• Princípio da adequada caracterização do objeto: termo de referência <br />
• Minuta do termo de contrato <br />
• Obrigatoriedade de justificar: Decisão TCU <br />
• A situação excepcional <br />
• A escolha do particular <br />
• O preço <br />
• Comunicação ao ordenador de despesas <br />
• Ratificação da contratação direta <br />
• Publicação – orientação TCU <br />
• Cotação eletrônica – Comprasnet <br />
<br />
Pesquisa de mercado <br />
• Importância da pesquisa de mercado <br />
• Obrigatoriedade de documentação: art. 113, da Lei 8.666/93 <br />
• Requisitos da pesquisa de mercado <br />
• Cuidados quanto ao "mercado pesquisado" <br />
• Preço de mercado.</p>',
'metodologia' => '<p>A metodologia de apresentação do presente curso será baseada em aulas expositivas, teóricas e práticas, com uso de apostila atualizada, contendo modelos, exercícios e peças exemplificativas, com possibilidade para questionamentos, debates e simulações de casos reais, obtendo as respostas legais e jurídicas adequadas.</p>',
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<br />
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Pesquisa de mercado <br />
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Periodo
13 e 14 de Dezembro de 2012
Horario
Quinta, das 13h30 Í s 17h30; sexta, 9h Í s 12h e das 13h30 Í s 18h
Carga Horaria
12 horas
Local
LatoSensu Escola Jurídica - Natal/RN
Investimento
13 e 14 de Dezembro de 2012