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<p>Roteiro de aula<br />
Caneta e bloco de anotações<br />
1 almoços e 3 coffee breaks<br />
Certificado em Gestão Pública</p>',
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</strong>Entre em contato com o nosso SAC: <br />
Natal/RN (84) 3201-7689 / (84) 9431-6525 <br />
Mossoró/RN (84) 30616964 <br />
sac@latosensuescolajuridica.com.br <br />
<br />
INSCREVA-SE: www.latosensuescolajuridica.com.br</p>',
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CNPJ: 03.792.805/0001-03 <br />
Inscrição Municipal: 139.116-0 <br />
Email: sac@latosensuescolajuridica.com.br <br />
Endereço: Av. Prudente de Morais, n. 744, piso 1310, Ed. Giovanni Fulco, <br />
Petrópolis, CEP: 59020-400 – Natal/RN <br />
SICAF: 125.896-1 <br />
Inscrição Estadual: ISENTO</p>',
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Banco do Brasil S/A <br />
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<p>CONTROLE INTERNO E EXTERNO E RESPONSABILIDADES EM GESTÃO PÚBLICA</p>
<p>1 – Responsabilidade. Sentido da expressão nos dias atuais. O gestor por eleição deverá seguir o caminho para o exercício legítimo do cargo.</p>
<p>2 – Configuração das responsabilidades: a) moral ou intelectual; b) material ou física e c) legal. Relevância do aspecto formal da atividade pública. Sujeição a princípios, regras legais e formas estabelecidas. <br />
2.1– Interesse público x dignidade humana e interesse privado. <br />
2.2 – Legalidade temperada. <br />
2.3 – Proporcionalidade e razoabilidade x excessos, danos injustos e omissões. <br />
2.4 – Impessoalidade ou imparcialidade. <br />
2.5 – Moralidade e probidade. <br />
2.6 – Publicidade e transparência. <br />
2.7 – Segurança jurídica e devido processo legal. <br />
2.8 – Motivação e finalidade. <br />
2.9 – Economicidade, eficiência e eficácia dos atos e metas. <br />
2.10 – Legitimidade. <br />
2.11 – Responsabilidade. <br />
2.12 – Prevenção e precaução. <br />
2.13 – Intervenção estatal. <br />
2.14 – Poder de polícia x direito fundamental a dignidade humana. <br />
2.15 – Discricionariedade x vinculação. <br />
<br />
3 – Dever de conscientização do agente público no papel a exercer no mandato que lhe foi outorgado. Precisa o gestor: Conhecer (vivemos a era do conhecimento do domínio da técnica). Planejar. Avaliar os riscos. Manter-se informado e bem assessorado. Saber agir. Alcançar objetivos. <br />
<br />
4. – Controle dos Atos Administrativos. <br />
4.1 – Controle interno. <br />
Unidades ou setores insertos nas entidades ou órgãos públicos. <br />
4.2 – Controle externo, exercido pelo(a): <br />
4.2.1 – Tribunais de Contas. <br />
4.2.2 – Poder Legislativo. <br />
4.2.3 – Ministério Público. <br />
4.2.4 – Sociedade Civil. <br />
4.2.5 – Poder Judiciário. <br />
<br />
5. – Espécies de responsabilidades: a) civil; b) administrativa; c) por improbidade (nova) e d) penal. <br />
5.1 – Civil – reparações, prevenções, reposições, correções de atos e fatos. Fazer, não fazer, desfazer, etc. <br />
5.2 – Administrativo: atividade voltada para o interesse público. Sanções gerais: limitações de créditos, bloqueio de verbas, suspensão de pagamentos e de convênios, registro de restrições de créditos, etc. Sanções pessoais: cassação de mandato pela Câmara; Suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, além daquelas relativas à improbidade e penais. <br />
5.3 – Improbidade: Art. 37, $ 4º, da CF. Lei 8.429/92. Algumas informações históricas dessa nova modalidade de responsabilidade. Atos de improbidade.</p>',
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Periodo
20 e 21 de Dezembro de 2012
Horario
Quinta, das 13h30 Í s 17h30; sexta, 9h Í s 12h e das 13h30 Í s 18h
Carga Horaria
12 horas
Local
LatoSensu Escola Jurídica - Natal/RN
Investimento
20 e 21 de Dezembro de 2012